quinta-feira, 26 de março de 2009

O direito de resistência

Norberto Bobbio em seu introdutório Direito e Estado no pensamento de I. Kant apresenta as diferentes teorias modernas sobre o direito de resistência do súdito em relação à vontade do governante:

- A vontade do governante é sempre justa, portanto o súdito não deve resistir: absolutismo (Hobbes);

- A vontade do governante pode ser injusta, mas o súdito não deve resistir (não me lembro do nome do tarado que defendia essa teoria);

- A vontade do governante pode ser injusta, o súdito pode resistir, mas deve se submeter à punição (Kant);

- A vontade do governante pode ser injusta, o súdito pode resistir, e o direito a resistência é negativo (restauração dos direitos) (Locke);

- A vontade do governante pode ser injusta, o súdito pode resistir, e o direito a resistência é positivo (Rousseau);

Como Bobbio é um liberal, falta uma das teorias que pregam o direito de resistência:

- A vontade do governante pode ser injusta, o súdito pode resistir, e o súdito pode derrubar o governante (Jacobinos, Bolcheviques etc;)

Escolha a teoria que mais lhe agrada para aplicá-la ao nosso momento atual! Se lhe apetecer, justifique.

Nenhum comentário:

Postar um comentário