sábado, 15 de outubro de 2011

Perelman e a teoria da argumentação

"Chaïm Perelman (1912-1984) nasceu em Varsóvia e transferiu-se para Bruxelas em 1925, naturalizando-se belga. Em seus primeiros passos intelectuais, Perelman recebeu uma sólida formação jurídica – escrevendo uma tese de doutoramento em direito, concluída em 1934 – e também em lógica formal – ocorrida no decorrer da década de 30 sob a influência do neopositivismo, defendendo uma tese de doutoramento em 1938, sobre o lógico alemão Gottlob Frege. Na década de 30, voltou à Polônia para estudar na famosa Escola Polonesa de Lógica, Matemática e Filosofia Positivista, onde foi aluno de Kotarbinski e Lukasiewicz. Com o advento da Segunda Guerra, toda essa formação logicista acabou se voltando contra ela mesma. Perelman, de origem judaica, não concordou em entregar o discurso sobre os valores ao arbítrio – que seria a consequência natural de uma posição neopositivista – e se interessou pela possibilidade de uma lógica dos juízos de valor, com o fim de subtrair este âmbito do domínio do irracional. A partir de 1948 e durante dez anos de pesquisas em conjunto com Lucie Olbrechts-Tyteca, estudiosa de ciências econômicas e sociais, Perelman abandonou seu estudo anterior de uma lógica específica dos juízos de valor – concluindo pela sua inexistência – e se voltou para as técnicas de argumentação e persuasão estudadas pelos antigos e, em particular, por Aristóteles. O resultado desta nova reflexão estão, sobretudo, em Rhétorique et Philosophie, de 1952, e no Traité de l’Argumentation, de 1958. Além do desenvolvimento da Nova Retórica, Perelman aprofundou seus estudos em algumas repercussões que a teoria da argumentação trazia para a filosofia, o direito, a moral e a justiça. Seus escritos possuem natureza fragmentária – com exceção do Traité de l’Argumentation – e estão espalhados em uma grande quantidade de artigos."  Fonte: http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/1843/ARBZ-7FXHZA/1/disserta__o_marco_antonio_sousa_alves.pdf